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segunda-feira, 28 de março de 2011

Como recorrer das multas de trânsito

Após ter sido autuado, o motorista tem de receber em sua casa, num prazo mínimo de 60 dias, uma notificação formal. Recebido o documento, o proprietário tem 30 dias para tentar recorrer.
Para começar, é necessário procurar o órgão responsável pela multa (Detran ou Agência Municipal) e pegar um Formulário de Recurso. Nele, deverá ser redigido a defesa, explicando o que aconteceu no momento da multa.
Com o recurso preenchido, é preciso levá-lo até o órgão emissor com os seguintes documentos: cópia da identidade, cópia de um comprovante de residência, cópia da carteira de habilitação, cópia dos documentos do carro, cópia da notificação da multa, duas vias do recurso e cópias de comprovantes que possam contestar a multa (notas, recibos e atestados já servem). Após tudo isso ter sido feito, o recurso será analisado por uma junta de administrativa que pode eliminar ou efetivar de vez a multa.
Se mesmo assim o motorista achar que não deve pagar a taxa, ele pode recorrer a conselhos de trânsito superiores ou a um recurso judicial.

Um comentário:

  1. pô!! Recebi um aviso de multa hoje(08/11/11)que me surpreendeu. Diz a descrição da infração: "Deixar o passageiro de usar o cinto segurança". Da o nr do agente atuador, ou seja alguém deveria ter me parado, feito a multa e eu assinado. Acontece que, nem eu, nem meus passageiros andamos sem o cinto não fui parado por ninguém. Como devo recorrer? Meu Email: fcruzlopes@gmail.com

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