O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a mudança na Resolução 231, que obriga o uso de placas refletivas. A medida só diz respeito aos emplacamentos feitos a partir do dia 1° de janeiro de 2012. Quem emplacar o veículo antes disso não será obrigado a refazer o emplacamento.
Hoje, o proprietário do veículo pode escolher se a placa terá ou não a película refletora. Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade pode diminuir o número de acidentes causados em situações de difícil visibilidade, como chuva e neblina.
Outra mudança publicada é o aumento do tamanho das placas de motocicletas, triciclos e motonetas. De acordo com as novas regras, a placa deverá ter 170 mm de altura e 200 mm de comprimento com caracteres de 53 mm de altura.
Hoje, o proprietário do veículo pode escolher se a placa terá ou não a película refletora. Para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade pode diminuir o número de acidentes causados em situações de difícil visibilidade, como chuva e neblina.
Outra mudança publicada é o aumento do tamanho das placas de motocicletas, triciclos e motonetas. De acordo com as novas regras, a placa deverá ter 170 mm de altura e 200 mm de comprimento com caracteres de 53 mm de altura.
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