Até quantas cilindradas é dispensada a CNH para moto?
Pela resolução 50/98 do Contran, para a condução de "ciclomotores", veículos tais como bicicletas elétricas ou com motorização à combustão, com ou sem pedais, motonetas e até mesmo motocicletas, desde que com cilindrada inferior a 50cc, não é necessária a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
No entanto, é necessário portar uma ACC (Autorização de Condução para Ciclomotor), a qual poderá ser requeridas em qualquer unidade de atendimento do Detran ou nos municípios que possuem Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
É importante frisar que, de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados
No entanto, é necessário portar uma ACC (Autorização de Condução para Ciclomotor), a qual poderá ser requeridas em qualquer unidade de atendimento do Detran ou nos municípios que possuem Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).
É importante frisar que, de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados
Fonte:sobremotos.com.br
Podemos tirar a ACC em uma auto-escola ou diretamente no Detran e Ciretran?
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